A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, julgou procedente ação movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido (PV) que solicitava a perda de mandato de Glaycon Moreira Franco por infidelidade partidária. Com a decisão a vaga deixada após a eleição de Odair Cunha (PT) para o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá ficar com o ex-prefeito e ex-deputado federal, Gilmar Machado (PT-MG).

Na decisão, a relatora confirmou o entendimento já adotado em caráter liminar e reconheceu que a desfiliação partidária de Glaycon Moreira, ainda na condição de primeiro suplente, sem hipótese legal de justa causa, impede sua permanência no mandato conquistado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Para Gilmar, a decisão reafirma um princípio fundamental do sistema eleitoral brasileiro: o respeito à vontade do eleitor e às regras que regem o sistema proporcional. “Recebo essa decisão com respeito e serenidade. O Tribunal reafirmou um princípio essencial da nossa democracia: o mandato proporcional pertence ao projeto político escolhido pelo eleitor e deve observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral”, afirmou.

Gilmar ressaltou que o julgamento reforça a segurança jurídica e preserva a vontade manifestada nas urnas. “Trata-se da confirmação de um entendimento jurídico que fortalece a democracia, respeita o voto da população e assegura que as regras eleitorais sejam cumpridas por todos.”

Gilmar reafirmou que continuará atuando com responsabilidade pública e compromisso com Minas Gerais. “Minha disposição permanece a mesma: trabalhar pelo povo mineiro, fortalecer os municípios e contribuir para a construção de um Brasil mais justo, democrático e comprometido com o interesse público.”

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a perda do mandato de Glaycon Moreira Franco por infidelidade partidária e determina a Com a decisão, o TSE determinou comunicação à Câmara dos Deputados para adoção das providências previstas na legislação eleitoral para a posse de Gilmar Machado dentro dos prazos legais.

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