Acordo pode antecipar precatórios, mas
    deságio, valor atualizado do crédito, posição na fila, prioridades e
    alternativas de negociação precisam entrar na conta antes da decisão

    Receber menos agora ou esperar para receber
    um valor maior no futuro? A pergunta parece simples, mas está longe de ter uma
    resposta igual para todos os credores de precatórios. Com o crescimento das
    possibilidades de antecipação desses créditos, seja por acordo com o poder
    público, seja pela cessão a terceiros, o credor passou a ter mais alternativas.
    Ao mesmo tempo, aumentou a necessidade de entender quanto seu precatório
    realmente vale e qual dessas opções é financeiramente mais adequada.

    Nos acordos, o pagamento pode ser
    antecipado mediante a aceitação de um deságio e ocorre dentro de procedimento
    oficial, conforme as regras estabelecidas pelo ente público devedor e pelo
    edital correspondente. É diferente da cessão, popularmente conhecida como venda
    do precatório, em que o crédito é transferido a uma empresa, fundo, investidor
    ou outro terceiro mediante negociação.

    Para a advogada Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária, em Curitiba,
    especializada em consultoria sobre precatórios, o erro mais comum é começar a
    análise pela proposta recebida, quando ela deveria começar pelo próprio
    crédito. “Antes de perguntar se uma proposta é boa, precisamos saber quanto
    esse precatório efetivamente vale e quais alternativas o credor possui. Um
    desconto de 20%, 30% ou 40% pode parecer alto ou baixo isoladamente, mas esse
    número diz muito pouco se não soubermos quanto tempo falta para o pagamento,
    qual é a posição na fila, como o crédito está sendo atualizado, se existe
    prioridade e qual seria o valor líquido em cada cenário”, explica.

    Acordo também exige conta

    O acordo normalmente começa com a
    publicação de um edital, que estabelece quem poderá participar, prazo para
    adesão, documentos necessários, critérios de classificação, recursos
    disponíveis e percentual de deságio. O credor manifesta interesse, a documentação
    é analisada e, se estiver habilitado e contemplado conforme as regras
    estabelecidas, a transação poderá ser homologada e posteriormente paga.

    Por isso, aderir ao procedimento não
    significa necessariamente ter o dinheiro disponível imediatamente. O deságio é
    um dos elementos mais visíveis da operação, mas não deve ser analisado sozinho.
    Em um exemplo simplificado, um precatório atualizado em R$ 100 mil submetido a
    desconto de 30% sofreria uma redução inicial de R$ 30 mil. O valor líquido
    recebido ainda poderá ser impactado, conforme o caso, por Imposto de Renda,
    contribuição previdenciária, honorários, penhoras e outras deduções. “O
    percentual de deságio chama atenção, mas a pergunta mais importante é outra:
    quanto efetivamente ficará no bolso do credor? É esse número que precisa ser
    comparado com as demais possibilidades”, afirma Tayssa.

    Esperar também tem um preço

    A análise, porém, não termina no desconto.
    Esperar pelo pagamento integral também pode ter um custo. Se o credor possui
    dívidas com juros elevados, enfrenta uma necessidade financeira importante,
    precisa realizar um tratamento de saúde, pretende investir o recurso em
    determinada oportunidade ou está distante do pagamento pela ordem cronológica,
    antecipar o recebimento pode ser racional mesmo significando abrir mão de parte
    do crédito.

    Por outro lado, vender ou aderir a um
    acordo pode representar uma perda desnecessária quando o precatório já está
    próximo do pagamento, quando existe possibilidade de recebimento prioritário ou
    quando o desconto exigido é desproporcional à vantagem obtida com a
    antecipação.

    “Deságio não significa automaticamente
    prejuízo, assim como esperar não significa automaticamente fazer o melhor
    negócio. Existe um valor para receber hoje e existe um valor para esperar. A
    decisão correta aparece quando conseguimos comparar esses dois cenários”,
    explica a advogada.

    Idosos, pessoas com deficiência e
    doenças graves exigem atenção especial

    Antes de aceitar qualquer redução no
    crédito, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves devem
    verificar se preenchem os requisitos para recebimento prioritário ou para a
    chamada superpreferência.

    Dependendo da natureza do precatório e das
    condições do credor, parte do crédito pode ser paga prioritariamente dentro da
    própria sistemática constitucional. Isso pode alterar significativamente a
    conveniência de uma antecipação. “Imagine aceitar um deságio relevante para
    receber antes sem saber que havia a possibilidade de receber parte daquele
    valor prioritariamente. É por isso que a análise jurídica precisa acontecer
    antes da decisão financeira, e não depois”, ressalta Tayssa.

    Recebeu uma proposta para comprar seu
    precatório? Não olhe apenas o preço

    A mesma lógica vale para quem recebe
    propostas de compra do crédito. Duas empresas podem oferecer valores diferentes
    pelo mesmo precatório, mas comparar apenas quanto cada uma oferece não é
    suficiente. É necessário verificar as condições da operação, segurança
    jurídica, prazo de pagamento, responsabilidades previstas no contrato, forma de
    cessão e eventuais despesas ou descontos adicionais.

    Também é importante compreender que a
    primeira proposta recebida não necessariamente representa o melhor valor
    disponível no mercado. “Um dos maiores riscos é o credor receber uma proposta e
    acreditar que aquele é o preço do seu precatório. Não é. Aquilo é o preço que
    alguém está disposto a pagar naquele momento. Antes de vender um patrimônio que
    pode representar anos de processo, é preciso conhecer o crédito, avaliar
    alternativas e, quando fizer sentido, comparar e negociar propostas”, afirma.

    Questões como herdeiros ainda não
    habilitados, penhoras, cessões anteriores, bloqueios, divergências sobre
    honorários ou ausência de memória de cálculo atualizada também podem interferir
    tanto no valor quanto na viabilidade da operação.

    Nem sempre a melhor decisão é vender

    A conclusão de uma análise pode, inclusive,
    ser a de que o credor não deve antecipar o precatório. Segundo Tayssa, esse é
    um ponto essencial para diferenciar uma orientação jurídica independente de uma
    simples intermediação de venda. “Quem analisa o precatório precisa estar
    preparado para dizer ao cliente: não venda. Em alguns casos, antecipar será excelente.
    Em outros, o desconto não se justifica. E haverá situações em que a melhor
    solução será negociar melhor, aderir a um acordo, utilizar uma prioridade ou
    simplesmente esperar. O nosso papel é descobrir qual alternativa preserva
    melhor o patrimônio daquele credor”, afirma.

    Outro cuidado importante é confirmar a
    existência de eventual edital de acordo pelos canais oficiais. Não existe um
    calendário nacional único. O credor deve consultar o portal de precatórios do
    tribunal competente, o Diário da Justiça, os canais oficiais do Estado ou
    Município devedor e o próprio processo. Informações recebidas exclusivamente
    por WhatsApp, telefone ou intermediários não devem fundamentar uma decisão
    patrimonial dessa importância.

    Para Tayssa, duas pessoas com precatórios
    do mesmo valor podem receber orientações completamente diferentes. “Um
    precatório de R$ 500 mil não vale automaticamente R$ 500 mil hoje, mas também
    não vale simplesmente o valor da primeira proposta que apareceu. Precisamos
    saber quando esse dinheiro provavelmente seria recebido, quais direitos incidem
    sobre aquele crédito, quanto ficará líquido em cada alternativa e quanto o
    credor está abrindo mão para antecipar. Só depois disso é possível responder à
    pergunta que realmente importa: receber antes compensa para esta pessoa?”,
    conclui.

    Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária

    Dra. Tayssa Ozon – Advogada Previdenciarista –
    OAB/PR 50.520

    (41) 3022-1240 | (41) 98831-8630

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    (Crédito: Arquivo Pessoal / Web)

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